Válido a partir de 15/07/2005, exclusivo para o plano Plus l
OBJETIVO
1.1. Através do presente aditivo contratual, que fica fazendo parte integral e inseparável do contrato principal, Devidamente qualificado na proposta contratual de numero _________________, anexa ao contrato principal, as partes pactuam os seguintes itens: DENTES POSTERIORES, ORTODONTIA, DOCUMENTAÇÂO ORTODONTICA E PERÍCIA, conforme Definido a seguir.
CONDIÇÕES
2. DENTES POSTERIORES
2.1. Para dentes posteriores a CONTRATADA libera somente a restauração em amálgama de prata.
3. ORTODONTIA
3.1. A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE, que possuir o plano plus ll, toda aparatologia necessária ao tratamento ortodontico, ou seja tanto o aparelho fixo como o removível. Ficando a cargo da CONTRATANTE somente a boa conservação do aparelho.
3.2 Em caso de perda ou quebra do aparelho (fixo ou removível) será cobrado a parte da CONTRATANTE , em uma tabela pré estabelecida da CONTRATADA.
3.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por tratamentos anteriores a aquisição do plano, como também a aparatologia montada na boca do CONTRATANTE. Sendo assim, o CONTRATANTE deverá remover o aparelho antes de iniciar o contrato. Caso o associado queira retirar o aparelho com o profissional credenciado, fica dito que o mesmo terá que pagar os honorários referente a remoção da aparatologia, juntamente com uma Declaração de isenção de responsabilidade.
3.4 O CONTRATANTE que adquirir o plano plus ll (que possui cobertura para tratamento ortodôntico), devera realizar o Procedimento, somente com profissionais referenciados em nossa rede exclusiva ortodontica.
4. DOCUMENTAÇÃO ORTODONTICA
4.1 A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, que possuir o plano plus ll, 1(uma)documentação ortodontica, caso o dentista solicite mais documentações, fica a cargo do CONTRATANTE.
4.2 A CONTRATADA se reserva no direito de fazer a devolução para a CONTRATANTE, da documentação ortodontia, somente com o cumprimento da cláusula Xl - item 1 (um) do contrato de prestação de serviços ou com a quitação total (12 parcelas)do contrato.
5. PERÍCIA
5.1 A CONTRATADA se reserva no direito de a qualquer momento do tratamento odontológico solicitar uma Perícia prévia De autorização.
CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O presente aditivo contratual, com vigência a partir da data de assinatura da proposta contratual, terá o Prazo de vigência do contrato principal ora aditado.
5.2. Caso o contrato principal venha a ser cancelado, automaticamente este aditivo contratual também será cancelado.
5.3. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, itens e sub-itens do contrato principal firmado entre as partes.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo Contratual em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.