1-Quando da utilização dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO, o beneficiário deverá apresentar ao estabelecimento ou profissional prestadores dos serviços, credenciado pela CONTRATADA, o cartão de identificação do beneficiário, além do documento de identidade do beneficiário (paciente) com foto e comprovante de pagamento das taxas mensais de manutenção referente ao plano de saúde.
2-O primeiro atendimento será realizado sempre pelo clínico geral, que em caso de nessecidade encaminhado ao especialista.
3-Para que haja cobertura das despesas de atendimento aos beneficiários deste CONTRATO, estes, quando pacientes,deverão ser atendidos por dentistas integrantes do corpo clínico credenciado pela CONTRATADA, e em estabelecimento também por ela credenciada, cabendo a eles toda a responsabilidade pelo tratamento instituído.
4-As consultas e ou tratamentos serão na Rede Referenciada, com hora marcada,previamento, nos dias úteis.
5-quando da impossibilidade de utilização pelo CONTRATANTE e/ou seus beneficiários dos serviços próprios ou credenciados pela CONTRATADA, para atendimento de assistência á saúde, relativos aos procedimentos cobertos pelo presente CONTRATO,em casos de urgência e emergência, a CONTRATADA procederá o reembolso de despesas experimentadas pelo CONTRATANTE e/;ou pelo seu dependente,devidamente inscrito no presente CONTRATO, de acordo com a tabela GREEN CARD ODONTO, que será reajustada, anualmente, através da mesma equação econômica de reajuste das taxas mensais de manutenção do plano.
5.1-O rembolso das despesas a que alude o item 6.1 supra será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega á CONTRATADA, pelo CONTRATANTE da seguinte documentação:
5.2-Via original do documento comprobatorio do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não credenciada pela CONTRATADA (recibos e/ou notas fiscais).
5.3-Relatorio do odontólogo assistente indicando a patologia e o procedimento adotado.
5.4-Declaração do Odontólogo asistente especificando a razão da urgência e/ou emergência