1- BENEFICIÁRIOS
São considerados beneficiários deste CONTRATO:
1.1 - TITULAR - O responável que contrata os serviços prestados pela CONTRATADA.
1.2 - DEPENDENTES - São todas as pessoas legalmente constituídas e incluídas no plano pela CONTRATANTE e devidamente identificados na PROPOSTA CONTRATUAL.
2 - COBERTURA
É a garantia dada a todo evento descrito no “Direitos” segundo o plano escolhido e atendido, na Rede da CONTRATADA, dentro dos limites de atendimentos e carências de cada plano
3 - CONTRATANTE
O TITULAR responsável pela contratação dos serviços previstos neste CONTRATO.
4 - CONTRATADA
A Empresa que se obriga a prestar serviços odontológicos o CONTRATANTE, nas condições estabelecidas neste CONTRATO.
5 - CORPO CLÍNICO
Odontólogos que fazem parte da REDE PRÓPRIA e/ou credenciada pela CONTRATADA .
6 - CARÊNCIA
É o período de tempo a ser cumprido pelos beneficiário, contados a partir da data do pagamento da primeira mensalidade
7 - EMERGÊNCIA
Entende-se que nos casos de emergência odontológica, aqueles em que há necessidade de atuação imediata.
8 - EXCLUSÕES
São procedimentos de serviços não cobertos pelo CONTRATO.
9 - MENSALIDADE
É o valor mensal e suscessivo devido pelo beneficiário à CONTRATADA.
10 - URGÊNCIA
Entende-se como casos de urgência odontológica, aqueles em que há necessidade de atuação, mas não obrigatóriamente de modo imediato.