1 - São considerados como beneficiários deste CONTRATO o CONTRATANTE, e seus depedentes legais indicados na PROPOSTA CONTRATUAL.
2 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE e seus dependentes legais, regularmente inscritos no presente CONTRATO, cartão de identificação de beneficiário, cuja exibição será obrigatória sempre que os serviços ora contratados forem solicitados, juntamente com o comprovante de pagamento quitado e em dia e documento de identificação do beneficiário (paciente) com foto.
3 - Poderão ser incluídos, beneficiários dependentes, posteriormente à celebração deste CONTRATO, desde que na presença, cumulativa, dos seguintes requisitos.
3.1 - As taxas mensais de manutenção deverão estar rigorosamente em dia.
3.2 - O CONTRATANTE deverá assinar o termo aditivo de inclusão.
3.3 - A taxa mensal de manutenção deverá ter o acréscimo, no ato da inclusão do dependente, do valor per capita correspondente, de acordo com a tabela vigente na época.
4 - Em caso de inclusão de novos dependentes, estes deverão cumprir, por inteiro, os prazos de carência previstos neste CONTRATO.
5 - O CONTRATANTE se obriga a desenvolver, incontinente, á CONTRATADA, o cartão de identificação dos beneficiários deste CONTRATO, em caso de rescisão, ou o do beneficiário dependente em caso de exclusão do plano, no ato de sua exclusão, sob pena de resposabilidade do pagamento dos valores correspondentes ao eventual uso indevido das coberturas odontológicas constantes do presente CONTRATO.
6-O fornecimento de 2ªvia da Carteira de Identificação de cada Beneficiário, custará R$20,00(vinte reais)cada uma, reajustado anualmente, a partir da vigência deste contrato.
7-Pelo mesmo custo, responderá o CONTRATANTE, em caso de extravio dos referidos cartões de identificação de beneficiário ,sem comunicação imediata e por escrito á CONTRATADA, para que esta tome as providências cabíveis.
8-Mudança de catoegoria: O CONTRATANTE deverá permanecer obrigatóriamente no plano plano escolhido por 12(doze)meses, quando então podera optar por uma categoria superior ou inferior de plano.