Por determinação ou escolha do CONTRATANTE ele e seus dependentes legais serão inscritos nos planos, à saber:
1 - TIPOS DE PLANOS
1.1 PLANO SEM ORTODONTIA (PLUS I)
O beneficiário que optar por este tipo de plano terá direito a atendimento ao rol de procedimentos cobertos pela resolução do CONSU Nº 10, de 03 de novembro de 1998 suplemento Nº 211 de acordo com a lei 9656 de 03/06/1998, além das previstas na CLÁUSULA VI DESTE CONTRATO.
1.2 PLANO COM ORTODONTIA acoplado ao plano ou não (PLUS II)
O beneficiário que optar por este tipo de plano terá direito a atendimento ao rol de procedimentos cobertos pela resolução do CONSU Nº 10, de 03 de novembro de 1998 suplemento Nº 211 de acordo com a lei 9656 de 03/06/1998, além das previstas na CLÁUSULA VI DESTE CONTRATO