1 - A CONTRATADA colocará a disposição dos beneficiários DO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA a que alude este CONTRATO, para cobertura ora contratada, profissionais habilitados, constantes do MANUAL DO BENEFICIÁRIO e exclusivamente nos locais próprios ali indicados.
2 - A CONTRATADA poderá proceder a substituição de um ou todos os serviços credenciados, constantes do MANUAL DO BENEFICIÁRIO mediante comunicação, sendo certo que a substituição deverá ser feita por novos credenciados com qualificações técnicas equivalentes às dos substituídos.
2.1 - Quando houver descredenciamento de serviços, a CONTRATADA deverá disto dar ciência escrita ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3 - Caso ocorra o descredenciamento a que alude o item 2 supra, os beneficiários terão direito de prosseguir o seu tratamento com qualquer outro profissional ou estabelecimento de serviço odontológico, integrante da Rede Referenciada da CONTRATADA, sem que esta tenha a obrigação de efetuar qualquer idenização pela substituição.