1 - A contraprestação pecuniária que o CONTRATANTE pagará á CONTRATADA decorrente deste CONTRATO, denomina-se taxa mensal de manutenção, e será devida por si e pelos demais beneficiário, individualmente, inscritos no presente CONTRATO, cujo valor, nesta data , corresponde ao indicado na PROPOSTA CONTRATUAL podendo ser incorporada a critério da CONTRATADA a taxa de manutenção do plano de saúde da GREEN CARD ODONTO do titular deste contrato.
2 - A taxa mensal de manutenção, que é cobrada pelo sistema de pré pagamento, vencendo-se nas datas indicadas na PROPOSTA CONTRATUAL, será reajustada, de acordo com a efetiva variação dos custos e insumos diretamente ou indiretamente ligados ao objeto do presente contrato, apurada pela equação econômica, e devidamente autorizada pela ANS Agência Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
2.1 - Se vier a ocorrer variação comprovada de qualquer dos percentuais componentes do custo da equação econômica, poderá a CONTRATADA adequá-la á efetiva realidade da estrutura de custo do plano de saúde, objeto deste CONTRATO.
3 - O reajuste a que se refere a presente cláusula, ficá condicionado, nos termos da Lei 9.656/98, á demonstração e aprovação pela ANS (Agência Nacional De saúde Suplementar).
4 - Os reajustes da taxa mensal de manutenção serão efetivados nos termos da Lei 8.880/94, e legislação subseqüente, anualmente.Entretanto, em havendo permissivo legal, desde já fica pactuado que a referida mensalidade será reajustada com a menor periodicidade legalmente permitida.
5-Além das modalidades de reajustes estipuladas no item 2, fica pactuado que a taxa mensal de manutenção sofrera,ainda, mais as seguintes majorações:
5.1 - Aumento decorrente da impactação, na estrutura de custo da CONTRATADA, de fatores incontroláveis que incidam sobre a aquisição de insumos básicos para execução dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO; ou de novos procedimentos inseridos na odontologia ou, também, de novos métodos de diagnóstico e terapia; e avancos tecnológicos do setor, alêm daqueles advindos de mudança de legislação, tributária ou não, mas com repercussão financeira e de aumento imprevisível da freqüencia de sinistralidade ou da utilização dos serviços.A apuração do percentual dessa impactação será feita anualmente e a sua aplicação estará sujeita á aprovação pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
6 - O não recebimento do carnê ou outro instrumento de cobrança não desobriga o CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
6.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia de vencimento de cada mês, escolhido na PROPOSTA CONTRATUAL, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em dia de feriado ou que não haja expediente bancário, na rede bancária indicada pela CONTRATADA, ou outras localidades também por elas indicadas,sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pela CONTRATADA.
6.2 - O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação ou transação.
7 - O pagamento antecipado(em uma única parcela) no ato da inscrição terá insenção
Total de carências sendo que nas demais formas de pagamento das taxas mensais de manutenção não elimina nem reduz os prazos de carência deste CONTRATO.
8 - Em caso de atraso de pagamento das taxas mensais de manutenção, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de2%(dois por cento),acrescida da atualização do valor da taxa mensal, pelos indices aplicáveis aos débitos judiciais civis,ou outro indice que venha a substituí-los e juros moratórios de1%(um por cento)ao mês, calculando dia a dia.
9 - O pagamento da taxa mensal de manutenção referente a um determinado mês não significam estarem pagos pagos ou quitados débitos anteriores.
10 - As mensalidades poderão ser reajustadas, no transcorrer do contrato,em razão da Variação da sinistralidade, ou em virtude de alteração dos custos Odontológicos.
A alteração destes custos é apurada mediante a aplicação da seguinte formula:
Ir=(HOXA1)+(SXA2)+(DGXA3)
ONDE:
Ir=ÍNDICE DE REAJUSTE
HO=VARIAÇÃO DOS PREÇOS DOS HONORÁRIOS ODONTOLÓGICOS
S=VARIAÇÃO DOS SALÁRIOS
DG=VARIAÇÃO DOS PREÇOS DAS DESPESAS GERAIS
A1,A2 E A3=PESOS DE CADA UM DOS RESPECTIVOS ÍTEM DA FÓRMULA VALIDADOS DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELO ORGÃO GOVERNAMENTAL COMPETENTE.
11 - O atraso no pagamento das taxas mensais de manutenção do plano, por período superior a 60(sessenta)dias,consecutivos ou não, nos utimos 12(doze) meses de vigência do presente CONTRATO, implicara na sua rescisão automática, desde que a CONTRATADA tenha comunicado ao CONTRATANTE, sua condição de inadimplência ao 50º(qüinquagésimo)dia de atraso,cumulado ou consecutivo.